Cooperativa de Crédito é uma instituição financeira formada por uma associação de pessoas a fim de proporcionar assistência financeira a seus cooperados, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias, visando o aumento da eficiência, eficácia e efetividade das atividades dos cooperados e a melhoria da sua qualidade de vida, além de desenvolver programas de educação cooperativista para o fortalecimento dos princípios e valores do cooperativismo.
A Uniprime do Brasil é uma cooperativa de crédito que oferece produtos e serviços bancários, com o objetivo de beneficiar e otimizar o investimento de seus cooperados. Foi constituída para gerar riqueza e desenvolvimento na área em que atua.
A Uniprime do Brasil oferece produtos e serviços financeiros que o banco tradicional disponibiliza, com o diferencial de almejar lucros para seus cooperados, e não para a instituição. A Cooperativa oferece taxas competitivas nos investimentos e empréstimos, de maneira que o cooperado seja o maior beneficiado por suas movimentações financeiras.
O cooperado Uniprime pode contar com:
Podem fazer parte da Uniprime do Brasil, pessoas físicas ou jurídicas do grupo/ramo de atividade de profissionais/empresas relacionados abaixo:
Pessoa Física: Médico, Odontólogo, Empresário, Administrador, Arquiteto, Assistente Social, Biólogo, Bioquímico, Comunicador, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Pesquisador, Professor, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Veterinário e Zootecnista.
Pessoa Jurídica: Comércio, Cooperativas, Entidades sem fins lucrativos, Indústria e Prestação de Serviços.
Para se tornar um cooperado, entre em contato com a Agência Uniprime mais próxima e agende uma visita com um de nossos Gerentes, a fim de discutir os detalhes para a adesão ao quadro social da cooperativa.
A sua proposta de adesão ao quadro social e a documentação pertinente serão encaminhadas ao Conselho de Administração para apreciação. Após a aprovação, você deverá subscrever e integralizar a importância de R$ 1.000,00, referente às quotas-partes, valor previsto no Estatuto Social, tornando-se, assim, associado (dono) da cooperativa.
O valor integralizado de R$ 1.000,00 é um investimento que se faz ao se tornar Cooperado. Esse valor NÃO se refere a uma tarifa, uma vez que pertence ao associado, fica creditado em uma conta individual em seu nome, e é passível de recebimento de juros ao capital de até 100% da taxa média da SELIC do ano, em conformidade com a legislação vigente.
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O Capital Social é o principal item do Patrimônio Líquido da Cooperativa e que, portanto, dá a sustentação econômico-financeira para o exercício de suas atividades. Ele é subdividido em quotas-partes de R$1,00 (um real) cada uma, e é constituído pela somatória das quotas-partes que cada cooperado adquire na cooperativa.
No ato da admissão do cooperado, ele subscreve no mínimo, 1.000 (mil) quotas-partes, adquirindo, com isso, a qualidade de dono (sócio) da cooperativa.
Sim. A legislação permite o pagamento de juros ao Capital de até 100% da SELIC, média do ano.
A distribuição dos lucros (sobras) da Uniprime é realizada anualmente. Cada cooperado recebe como distribuição das sobras, valor proporcional às suas operações, quem mais utiliza os produtos e serviços Uniprime, recebe mais sobras. Veja como:
Conta Corrente: ao movimentar a conta corrente Uniprime o cooperado participa das sobras na proporção de seu saldo médio em conta.
Aplicações: ao investir na cooperativa – RDC (Recibo de Depósito Cooperativo), o cooperado, além de receber a remuneração pactuada, também participa das sobras na proporção de seu saldo médio de aplicações.
Empréstimos: ao contratar empréstimos ou financiamentos o cooperado recebe de volta parte dos juros pagos ao longo do ano.
O Estatuto Social é a certidão de nascimento da Pessoa Jurídica. É um documento composto por cláusulas que determinam quais são as regras que regem o funcionamento da cooperativa no decorrer de seu exercício.
A Assembleia Geral, que pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites da lei e do seu estatuto, para tomar toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. As decisões tomadas em Assembleia Geral, através do voto unitário dos presentes com direito a votar, vinculam à todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Assembleia Geral Ordinária (AGO): deverá ser realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos quatro primeiros meses após o término do exercício social e deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia:
I – prestação de contas dos órgãos de administração;
II – destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;
III – eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso;
IV – quando previsto, a fixação dos valores dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V – outros assuntos de interesse social.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE): realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que mencionado no edital de convocação.
O Conselho de Administração é o órgão superior na hierarquia administrativa, sendo de sua competência decidir sobre qualquer assunto de ordens administrativa, econômica, financeira e social da entidade, nos termos da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações das Assembleias. É composto por 14 (quatorze) membros, compreendendo os cargos: 01 (um) Presidente e 13 (treze) Conselheiros Efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos.
O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar, assídua e minuciosamente, a administração da cooperativa. É composto por 06 (seis) membros, constituídos de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos.
I – Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvadas as disposições legais ou estatutárias em contrário;
I – Subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
II – Cumprir os compromissos que contrair com a cooperativa;
III – Cumprir as disposições do Estatuto Social da Uniprime e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da cooperativa;
IV – Zelar pelos interesses da cooperativa, acompanhando a gestão e os resultados;
V – Cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos do Estatuto Social da Uniprime;
VI – Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
VII – não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nas propostas de empréstimos e permitir ampla fiscalização da aplicação.
Pensando em você, a Uniprime criou um espaço no site para receber seu currículo. Para se cadastrar, acesse aqui e preencha os dados solicitados.